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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 40467 de 20 de Fevereiro de 2020

Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Nas hipóteses em que a criação de cargo efetivo for acompanhada da criação de nova carreira, sem prejuízo das informações solicitadas nos arts. 2º e 3º deste Decreto, devem ser apresentadas:

I

a relação dos conhecimentos necessários para o desempenho das atribuições de cada um dos cargos da futura carreira;

II

a análise comparativa com as tabelas remuneratórias de carreiras cujas atribuições e responsabilidades sejam semelhantes na União e em outros Estados, bem como de carreiras com atribuições de complexidades equivalentes no Distrito Federal;

III

a proposição para extinção dos cargos cujas atribuições serão incorporadas pela nova carreira;

IV

a comprovação da inexistência de carreira, nos quadros no Distrito Federal, que possa suprir a demanda.