Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40467 de 20 de Fevereiro de 2020
Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nas hipóteses em que a criação de cargo efetivo for acompanhada da criação de nova carreira, sem prejuízo das informações solicitadas nos arts. 2º e 3º deste Decreto, devem ser apresentadas:
I
a relação dos conhecimentos necessários para o desempenho das atribuições de cada um dos cargos da futura carreira;
II
a análise comparativa com as tabelas remuneratórias de carreiras cujas atribuições e responsabilidades sejam semelhantes na União e em outros Estados, bem como de carreiras com atribuições de complexidades equivalentes no Distrito Federal;
III
a proposição para extinção dos cargos cujas atribuições serão incorporadas pela nova carreira;
IV
a comprovação da inexistência de carreira, nos quadros no Distrito Federal, que possa suprir a demanda.