Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 40467 de 20 de Fevereiro de 2020
Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.