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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40437 de 03 de Fevereiro de 2020

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da Área de Interesse Social - ARIS Arapoanga I - Etapa 3, Quadra 07, Conjuntos 1 a 7, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF - RA VI.

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Art. 2º

O Parcelamento da Área de Interesse Social - ARIS Arapoanga I - Etapa 3, Quadra 7, Conjuntos 1 a 7, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 40437 /2020