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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40437 de 03 de Fevereiro de 2020

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da Área de Interesse Social - ARIS Arapoanga I - Etapa 3, Quadra 07, Conjuntos 1 a 7, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF - RA VI.

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Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da Área de Interesse Social - ARIS Arapoanga I - Etapa 3, Quadra 07, Conjuntos 1 a 7, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF - RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 146/2009 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento MDE-RP 146/2009.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 40437 /2020