Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 40432 de 03 de Fevereiro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.303, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica definidas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto nos artigos 3º e 4º, que passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2020, aplicando-se, até a implementação desta data, o disposto no art. 20.