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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 40432 de 03 de Fevereiro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.303, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica definidas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

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Art. 21

O servidor que deixar injustificadamente de realizar a comunicação de que tratam os artigos 3º e 4º poderá ser responsabilizado, assegurado-lhe o devido processo legal.