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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 40432 de 03 de Fevereiro de 2020

Regulamenta a Lei nº 6.303, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica definidas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

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Art. 15

Os recursos arrecadados com as multas serão creditados em favor de fundo (s) previstos (s) em lei, com destinação para o custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar.