Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 40432 de 03 de Fevereiro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.303, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica definidas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os recursos arrecadados com as multas serão creditados em favor de fundo (s) previstos (s) em lei, com destinação para o custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar.