Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 40432 de 03 de Fevereiro de 2020
Regulamenta a Lei nº 6.303, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica definidas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A notificação da aplicação da penalidade deverá conter:
I
os dados mínimos de identificação da pessoa sancionada;
II
o valor da multa e a informação da possibilidade de desconto, se houver previsão nesse sentido;
III
campo de autenticação; e
IV
instruções para apresentação de recurso.