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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40397 de 16 de Janeiro de 2020

Altera o Decreto n° 31.771, de 09 de junho de 2010, que constitui o Conselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 40397 /2020