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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40397 de 16 de Janeiro de 2020

Altera o Decreto n° 31.771, de 09 de junho de 2010, que constitui o Conselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo e dá outras providências.

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Art. 1º

O Decreto n° 31.771, de 9 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3°.......................................................................... I - .................................................................................. ...................................................................................... c) um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; d) um representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; e) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; f) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. II - ........................................................................... ................................................................................. e) um representante das associações e/ou sindicato de trabalhadores, a ser eleito no Fórum do Cooperativismo e Associativismo do Distrito Federal; f) um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Distrito Federal - Sescoop/DF. § 1° Integra também o Conselho, sem direito a voto, um representante da Subsecretaria de Microcrédito e Empreendedorismo, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal." (NR)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 40397 /2020