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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40385 de 13 de Janeiro de 2020

Transfere à Sociedade de Transporte Coletivo de Brasília - TCB a gestão e a operação do Serviço de Transporte Escolar - STCE do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, e dá outras providências.

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Art. 6º

O convênio de cooperação técnica de que trata este Decreto terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 40385 /2020