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Artigo 5º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 40385 de 13 de Janeiro de 2020

Transfere à Sociedade de Transporte Coletivo de Brasília - TCB a gestão e a operação do Serviço de Transporte Escolar - STCE do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica autorizada à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB solicitar a cessão de servidores de órgãos da administração do Distrito Federal, para desempenhar as atividades relacionadas ao planejamento, gestão e operação do STCE do STPC/DF.

§ único

Os servidores requisitados pela TCB serão cedidos com ônus para o órgão de origem, pelo período de 12 (doze) meses ou no limite da consolidação da transferência do STCE do STPC/DF à TCB.

Art. 5º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 40385 /2020