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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 40385 de 13 de Janeiro de 2020

Transfere à Sociedade de Transporte Coletivo de Brasília - TCB a gestão e a operação do Serviço de Transporte Escolar - STCE do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os processos vigentes e em licitação para a contratação dos serviços de transporte escolar em curso na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF deverão ser transferidos para a TCB conforme cronograma estabelecido pela equipe de transição.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 40385 /2020