Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40385 de 13 de Janeiro de 2020
Transfere à Sociedade de Transporte Coletivo de Brasília - TCB a gestão e a operação do Serviço de Transporte Escolar - STCE do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF descentralizará no início de cada exercício orçamento em favor da TCB para a consecução das ações relacionadas ao objeto deste Decreto.