Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40385 de 13 de Janeiro de 2020
Transfere à Sociedade de Transporte Coletivo de Brasília - TCB a gestão e a operação do Serviço de Transporte Escolar - STCE do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transfere à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB a incumbência da gestão e operação, direta ou indiretamente, do Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE do STPC/DF, criado pelo §3º do art. 5º da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007.
Parágrafo único
Os veículos pertencentes à frota própria da Secretaria de Estado de Educação e destinados ao Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE ficam excepcionados da regra prevista no caput deste artigo, mantendo-se a gestão e operação na SEEDF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42088 de 13/05/2021)
§ 1º
Os veículos pertencentes à frota própria da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF e destinados ao Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE ficam excepcionados da regra prevista no caput deste artigo, mantendo-se a gestão e operação na SEEDF, até que esta entenda que há viabilidade para a realização total da transferência de que cogita o caput. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46010 de 12/07/2024)
§ 2º
Fica autorizada a Secretaria de Estado de Educação a transferir a execução dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, bem como a doar a frota própria, no que couber, para cumprimento do disposto neste decreto, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46010 de 12/07/2024)