Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40376 de 30 de Dezembro de 2019
Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública -TLP; e fixa os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, todos para o exercício de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para o exercício de 2020, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBR-B, a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei nº 6.352, de 2019, respectivamente, R$ 343,09 e R$ 686,18.