JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019

Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE elaborará e implementará o Plano de Educação para os trabalhadores condutores de veículos de tração animal.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 40336 /2019