Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Compete ao DETRAN a promoção de campanhas publicitárias para a divulgação e orientação quanto à não utilização de veículos de tração animal no âmbito das vias públicas pavimentadas do Distrito Federal, a partir da publicação deste Decreto.