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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019

Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.

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Art. 35

Compete ao DETRAN a promoção de campanhas publicitárias para a divulgação e orientação quanto à não utilização de veículos de tração animal no âmbito das vias públicas pavimentadas do Distrito Federal, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 40336 /2019