Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O planejamento, a implementação e a execução das ações previstas no Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal no Distrito Federal deverá obedecer, com a antecedência que for necessária, à devida comunicação da sociedade, pelos diversos meios disponíveis, objetivando o amplo acesso das informações das etapas de implementação do referido programa.