JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019

Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

No processo administrativo de fiscalização serão aplicados os procedimentos definidos na Lei nº 5.756, de 2016, e na legislação específica do órgão fiscalizador.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 40336 /2019