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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019

Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.

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Art. 3º

O Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal no Distrito Federal tem como fundamentos:

I

a inclusão social e produtiva dos trabalhadores de veículos de tração animal em substituição ao exercício da sua atual ocupação;

II

a viabilização de formas de participação, ocupação e convívio dos trabalhadores de veículos de tração animal na sociedade;

III

o desenvolvimento de projetos que estimulem a participação de trabalhadores de veículos de tração animal em programas profissionalizantes;

IV

a dignidade da pessoa humana.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 40336 /2019