Artigo 28, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O termo de cooperação pode ser rescindido:
I
por solicitação do interessado, mediante comunicação por escrito;
II
pela Administração Pública, a qualquer tempo, quando houver interesse público, observados os procedimentos da Lei federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001.