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Artigo 28, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019

Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.

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Art. 28

O termo de cooperação pode ser rescindido:

I

por solicitação do interessado, mediante comunicação por escrito;

II

pela Administração Pública, a qualquer tempo, quando houver interesse público, observados os procedimentos da Lei federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001.

Art. 28, I do Decreto do Distrito Federal 40336 /2019