Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A pessoa física ou jurídica que firmar termo de cooperação na forma deste Decreto receberá o Certificado Amigo do Animal, emitido pela SEAGRI, que deve conter as informações sobre o cooperante, além dos dados da cooperação celebrada com o Poder Público Distrital. Subseção V Das Responsabilidades do Cooperante e do Encerramento da Cooperação