Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os termos de cooperação e de doação devem conter cláusula expressa sobre a responsabilidade do interessado quanto às infrações ambientais, bem-estar do animal e eventuais danos a terceiros. Subseção IV Do Certificado Amigo do Animal