Artigo 20, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Constituem objetivos do Projeto Adote um Animal:
I
dar destinação adequada aos animais apreendidos de que trata a Lei nº 5.756, de 2016;
II
desenvolver o conceito de responsabilidade social e de meio ambiente consciente;
III
evitar práticas de maus-tratos, abuso ou crueldade contra qualquer animal;
IV
garantir o bem-estar dos animais utilizados com tração em veículos;
V
promover a sensibilização e conscientização da sociedade para a importância do acolhimento dos animais utilizados como tração em veículos;
VI
criar incentivos para que organizações de reabilitação e cuidados com animais possam adotar os animais apreendidos, independente de sua condição física. Subseção II Termos de Cooperação ou de Doação