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Artigo 20, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019

Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.

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Art. 20

Constituem objetivos do Projeto Adote um Animal:

I

dar destinação adequada aos animais apreendidos de que trata a Lei nº 5.756, de 2016;

II

desenvolver o conceito de responsabilidade social e de meio ambiente consciente;

III

evitar práticas de maus-tratos, abuso ou crueldade contra qualquer animal;

IV

garantir o bem-estar dos animais utilizados com tração em veículos;

V

promover a sensibilização e conscientização da sociedade para a importância do acolhimento dos animais utilizados como tração em veículos;

VI

criar incentivos para que organizações de reabilitação e cuidados com animais possam adotar os animais apreendidos, independente de sua condição física. Subseção II Termos de Cooperação ou de Doação

Art. 20, IV do Decreto do Distrito Federal 40336 /2019