Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Projeto Adote um Animal tem por escopo a celebração de termos de cooperação ou de doação entre o Distrito Federal e particulares interessados em adotar animal utilizado em veículos de tração animal, nos termos do art. 2º e 3º da Lei nº 5.756, de 2016, e será coordenado pela SEAGRI.