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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019

Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.

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Art. 19

O Projeto Adote um Animal tem por escopo a celebração de termos de cooperação ou de doação entre o Distrito Federal e particulares interessados em adotar animal utilizado em veículos de tração animal, nos termos do art. 2º e 3º da Lei nº 5.756, de 2016, e será coordenado pela SEAGRI.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 40336 /2019