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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019

Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.

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Art. 15

A Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI implementará ações que visem a destinação dos animais recolhidos pela autoridade fiscalizadora utilizados em veículos de tração animal para seu devido acolhimento, disponibilizando, direta ou indiretamente, o local adequado para abrigo dos animais.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 40336 /2019