Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI implementará ações que visem a destinação dos animais recolhidos pela autoridade fiscalizadora utilizados em veículos de tração animal para seu devido acolhimento, disponibilizando, direta ou indiretamente, o local adequado para abrigo dos animais.