Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria de Estado de Trabalho - SETRAB implementará programas de capacitação e treinamento profissionais para os trabalhadores em veículos de tração animal com ênfase na realocação profissional e substituição da sua atividade econômica.