Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40335 de 20 de Dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 39.680, de 21 de fevereiro de 2019, o Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A Compete ao Secretário Executivo das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo, autorizar os afastamentos e conceder férias aos Administradores Regionais." (NR)