Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 40323 de 17 de Dezembro de 2019
Altera a estrutura administrativa da Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados na estrutura administrativa do Departamento de Gestão de Pessoas: I) a Divisão de Planejamento, Desenvolvimento e Estatística; II) o Serviço de Enfermagem, subordinado à Policlínica.
§ 1º
A Seção de Avaliação e a Seção de Desenvolvimento ficam subordinadas à Divisão de Planejamento, Desenvolvimento e Estatística.
§ 2º
O Serviço de Apoio Administrativo passa a denominar-se Serviço de Apoio Administrativo e Informática.