Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40323 de 17 de Dezembro de 2019
Altera a estrutura administrativa da Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica criado na estrutura administrativa do Departamento de Atividades Especiais o Serviço de Segurança de Dignitários e Proteção a Pessoas.