Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40323 de 17 de Dezembro de 2019
Altera a estrutura administrativa da Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado na estrutura administrativa do Departamento de Polícia Especializada a Divisão de Inteligência Policial.
Parágrafo único
A Seção de Inteligência Policial, subordinada à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos passa a denominar-se Seção de Inteligência Cibernética.