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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40323 de 17 de Dezembro de 2019

Altera a estrutura administrativa da Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criado na estrutura administrativa do Departamento de Polícia Especializada a Divisão de Inteligência Policial.

Parágrafo único

A Seção de Inteligência Policial, subordinada à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos passa a denominar-se Seção de Inteligência Cibernética.