Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 40323 de 17 de Dezembro de 2019
Altera a estrutura administrativa da Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado na estrutura administrativa da Direção Geral da Polícia Civil o Departamento de Controle Interno e Gestão, composto pelas seguintes unidades:
I
Divisão de Controle, composta pelas seções:
a
Seção de Auditoria;
b
Seção de Planejamento, Acompanhamento e Controle; e
c
Seção de Conformidade e Integridade.
II
Divisão de Planejamento Estratégico; e
III
Divisão de Projetos.