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Artigo 3º, Inciso I, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 40323 de 17 de Dezembro de 2019

Altera a estrutura administrativa da Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica criado na estrutura administrativa da Direção Geral da Polícia Civil o Departamento de Controle Interno e Gestão, composto pelas seguintes unidades:

I

Divisão de Controle, composta pelas seções:

a

Seção de Auditoria;

b

Seção de Planejamento, Acompanhamento e Controle; e

c

Seção de Conformidade e Integridade.

II

Divisão de Planejamento Estratégico; e

III

Divisão de Projetos.