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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40304 de 05 de Dezembro de 2019

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA-XXVI.

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Art. 2º

O parcelamento localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 40304 /2019