Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40304 de 05 de Dezembro de 2019
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA-XXVI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parcelamento localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.