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Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 40285 de 28 de Novembro de 2019

Regulamenta os procedimentos para a cobrança da Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal, prévia à expedição da Licença de Funcionamento, prevista na Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000.

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Art. 1º

Será exigido do interessado o pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt como requisito para emissão da Licença de Funcionamento prevista no art. 1º, II, da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015. § 1º O Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) previsto no art. 2º, do Decreto nº 36.948, de 4 de dezembro de 2015, conterá funcionalidade específica para averiguação da Onalt, como requisito prévio à emissão da Licença de Funcionamento.

§ 1º

O Sistema Licenciador previsto no art. 2º, do Decreto nº 36.948, de 4 de dezembro de 2015, conterá funcionalidade específica para averiguação da Onalt, como requisito prévio à emissão da Licença de Funcionamento. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43539 de 12/07/2022)

§ 2º

Na emissão da Viabilidade de Localização prevista no art. 1º, I, da Lei nº 5.547, de 2015, constará observação expressa, a título informativo, sobre probabilidade de cobrança de Onalt, obedecido o trâmite previsto na Seção II, do Capítulo II, do Decreto nº 36.948, de 2015.

§ 3º

A não previsão expressa da informação constante no § 2º, do art. 1º deste Decreto não implica isenção ou direito adquirido em favor do interessado.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA