Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os núcleos urbanos informais localizados nas seguintes áreas definidas no PDOT são sujeitos à Reurb-E:
I
Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE
II
Parcelamento Urbano Isolado de Interesse Específico - PUI-E.