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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 54

Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal dirimir dúvidas acerca da aplicação deste Decreto, bem como publicar regulamentação complementar.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 40254 /2019