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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 35

A CRF será emitida após a expedição do Termo de Verificação de Obras ou assinatura do Termo de Compromisso de Execução de Obras acompanhado da respectiva garantia.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 40254 /2019