Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O responsável pela execução das obras de infraestrutura essencial deve obter a Licença para Execução de Obras de Infraestrutura em Parcelamento do Solo, obedecendo procedimento próprio de expedição disciplinado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal. Subseção II Dos custos