Artigo 31, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O valor da proposta de garantia deve cobrir integralmente o custo dos serviços a serem realizados e será garantido em uma das seguintes modalidades:
I
caução;
II
seguro-garantia;
III
fiança bancária; ou
IV
títulos da dívida pública.
Parágrafo único
Nos casos em que o legitimado justificar e demonstrar, no respectivo processo, a impossibilidade da prestação da garantia em uma das modalidades previstas no caput, será admitida, excepcionalmente, a apresentação de título de crédito que represente a integralidade do custo dos serviços a serem realizados.