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Artigo 31, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 31

O valor da proposta de garantia deve cobrir integralmente o custo dos serviços a serem realizados e será garantido em uma das seguintes modalidades:

I

caução;

II

seguro-garantia;

III

fiança bancária; ou

IV

títulos da dívida pública.

Parágrafo único

Nos casos em que o legitimado justificar e demonstrar, no respectivo processo, a impossibilidade da prestação da garantia em uma das modalidades previstas no caput, será admitida, excepcionalmente, a apresentação de título de crédito que represente a integralidade do custo dos serviços a serem realizados.

Art. 31, II do Decreto do Distrito Federal 40254 /2019