JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

O Termo de Compromisso de Execução de Obras previsto no artigo anterior deve prever, no mínimo:

I

o detalhamento das obras de infraestrutura, constantes do Cronograma Físico-Financeiro geral, objeto do termo de compromisso;

II

o valor garantido, correspondente à totalidade das obras e serviços especificados no Cronograma Físico-Financeiro;

III

as condições em que será executada a proposta de garantia;

IV

as obrigações do compromissário;

V

a forma de restituição do título de crédito, pelo cumprimento da obrigação, quando for o caso.

Parágrafo único

O modelo do Termo de Compromisso de Execução de Obras será definido pelo órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 30, II do Decreto do Distrito Federal 40254 /2019