Artigo 30, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Termo de Compromisso de Execução de Obras previsto no artigo anterior deve prever, no mínimo:
I
o detalhamento das obras de infraestrutura, constantes do Cronograma Físico-Financeiro geral, objeto do termo de compromisso;
II
o valor garantido, correspondente à totalidade das obras e serviços especificados no Cronograma Físico-Financeiro;
III
as condições em que será executada a proposta de garantia;
IV
as obrigações do compromissário;
V
a forma de restituição do título de crédito, pelo cumprimento da obrigação, quando for o caso.
Parágrafo único
O modelo do Termo de Compromisso de Execução de Obras será definido pelo órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.