JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Na Reurb-S, cabe ao poder público, diretamente ou por meio da administração pública indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 40254 /2019