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Artigo 26, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 26

Considera-se infraestrutura essencial os seguintes equipamentos:

I

sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual;

II

sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;

III

rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública;

IV

soluções de drenagem, quando necessário;

V

outros equipamentos a serem definidos pelas concessionárias de serviços públicos e demais órgãos competentes em função das necessidades locais e características regionais.

Art. 26, V do Decreto do Distrito Federal 40254 /2019