Artigo 26, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Considera-se infraestrutura essencial os seguintes equipamentos:
I
sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual;
II
sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
III
rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública;
IV
soluções de drenagem, quando necessário;
V
outros equipamentos a serem definidos pelas concessionárias de serviços públicos e demais órgãos competentes em função das necessidades locais e características regionais.