Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 40254 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O projeto de urbanismo no âmbito da Reurb pode admitir o uso misto de atividades, mantida a predominância do uso habitacional.